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ATENÇÃO AO PRÉ-NATAL DE BAIXO RISCO
É muito importante que a equipe de atenção básica conheça e oriente a mulher sobre os aspectos legais e os direitos na gestação.
Em forma de tópicos, estão listados os direitos da gestante no âmbito da atenção à saúde, do direito social, do direito trabalhista, do aborto, do direito reprodutivo e do direito do pai.
10.1 Atenção à saúde
• Respeito e qualidade: a gestante tem direito ao atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
• Cartão da Gestante: a paciente deve recebê-lo na primeira consulta de pré-natal. O cartão deve conter todas as anotações sobre o estado de saúde da gestante, o desenvolvimento do bebê e o resultado dos exames solicitados. A paciente deve portar o referido cartão em todos os atendimentos;
• Por ocasião do parto, a puérpera tem os direitos de ter a criança ao seu lado em alojamento conjunto, amamentar e receber orientações sobre amamentação;
• No momento da alta hospitalar, a puérpera tem o direito de receber orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e o controle da saúde do bebê.
A gestante tem direito ao conhecimento e à vinculação à maternidade, onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007).
A gestante tem direito à acompanhante de sua escolha durante toda sua permanência na maternidade, inclusive durante o parto, independentemente de sexo (Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005).
10.2 Direitos sociais
• Prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas ou privadas;
• Prioridade para acomodar-se sentada em transportes coletivos;
• Os pais têm o direito de registrar o seu bebê (Certidão de Nascimento) gratuitamente em qualquer cartório;
• A mulher tem direito à creche para seus filhos nas empresas que possuírem em seus quadros funcionais pelo menos trinta mulheres com mais de 16 anos de idade.

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