024216222526

1683 palavras 7 páginas
Responsabilidade internacional do estado no caso de tráfico de pessoas para dentro de seu território
Resumo: A presente obra tem por objetivo principal apresentar hipóteses em que o Estado será responsabilizado, de forma indireta ou subjetiva, quando se priva da prática de ato imputada a ele. Já objetivos secundários estão focados na determinação de um entendimento para a expressão Responsabilidade Internacional, bem como, na definição do que venha a ser Tráfico Humano, para fins jurídicos. Em termos finais será analisada a questão do tráfico humano nos Tratados Internacionais.
1 INTRODUÇÃO
É o Estado responsável no caso de tráfico de pessoas para dentro de seu território? A presente obra tem por objetivo principal apresentar hipóteses em que o Estado será responsabilizado, de forma indireta ou subjetiva, quando se priva da prática de ato imputada a ele.
Já objetivos secundários estão focados na determinação de um entendimento para a expressão Responsabilidade Internacional, bem como, na definição do que venha a ser Tráfico Humano, para fins jurídicos.
Em termos finais será analisada a questão do tráfico humano nos Tratados Internacionais.
Para tanto deverá ser tomado como princípio a previsão contida no artigo I, da Declaração Universal de Direitos Humanos:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (Artigo I da Declaração Universal de Direitos Humanos)”

2 RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO

Nos dizeres de José Francisco Rezek é:
“o Estado responsável pela prática de um ato ilícito segundo o direito internacional deve ao Estado a que tal ato tenha causado dano uma reparação adequada. É essa, em linhas simples, a ideia da responsabilidade internacional. Cuida-se de uma relação entre sujeitos de direito das gentes: tanto vale dizer que, apesar de deduzido em linguagem tradicional com mera referência a Estados

Relacionados