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Direito SociaisProf. Dr. João Miguel da Luz Rivero jmlrivero@gmail.com Direito Sociais
São direitos de conteúdo econômico-social que objetivam melhorar as condições de vida e de trabalho do cidadão.
São prestações positivas do Estado em favor de todos os que apresentam níveis de carências mais acentuados.
São direitos que se ligam ao direito de igualdade e da liberdade.
São prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. José Afonso da Silva
Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos arts. 6º a 11 da Constituição Federal, e estão disciplinados ao logo do texto constitucional.
Educação: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).
Saúde: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).
Trabalho: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7° e incisos).
Segurança: Compete à União: ... Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência ao
Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (Art.
21, XIV); Compete privativamente à União legislar sobre: ... Defesa territorial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional (art. 22, XXVIII) e A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é