01a Codigo Deontologico Psic Port
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Código Deontológico dos Psicólogos PortuguesesPreâmbulo
Este código deontológico tem como objectivo fornecer orientações gerais para a conduta do psicólogo no exercício profissional. Devem ser elaborados anexos específicos para as diferentes práticas profissionais.
É profissional de psicologia (adiante designado de psicólogo) toda a pessoa habilitada com um diploma de Psicologia obtido em Portugal ou no estrangeiro – desde que legalmente reconhecido – e portadora da carteira profissional de psicólogo.
O psicólogo tem em consideração os aspectos deontológicos da conduta profissional e do exercício da profissão de acordo com este Código.
Este Código Deontológico que tem como base o Meta-Código Europeu de Ética da
EFPA (European Federation of Psychologist´s Associations), revisto e aprovado na
Assembleia-Geral de Granada em 2005, assenta em 4 princípios interdependentes:
1 – Respeito pelos Direitos e Dignidade da Pessoa
2 – Competência
3 – Responsabilidade
4 – Integridade
No presente Código, qualquer entidade com a qual o psicólogo mantenha uma relação profissional passa a ser designada por “cliente”. No caso em que essa relação seja mediada por terceiros, estes serão considerados “terceiras partes relevantes”.
As associações que aprovarem este Código obrigam-se à criação de comissões de Ética.
Devem ser obrigatoriamente elaborados anexos de regulamento deontológico a este
Código, para as aplicações específicas da prática da Psicologia.
Este código deve obrigatoriamente ser revisto no máximo três anos após a sua aprovação. 1.0 – Respeito pelos Direitos e Dignidade da Pessoa
“Os psicólogos defendem e promovem o desenvolvimento dos direitos fundamentais, dignidade e valor de todas as pessoas. Respeitam os direitos dos indivíduos à privacidade, confidencialidade, autodeterminação e autonomia, de acordo com as obrigações profissionais dos psicólogos e com a lei.” – Meta-Código Europeu de Ética.
1.1 - Respeito Geral
1.1.1 – No exercício da profissão o