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Imputabilidade

Quem pode ou não ser punido pela lei quando faz alguma contravenção.
Em Direito, chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa1 que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
Uma pessoa considerada "imputável" é aquela sobre quem podemos atribuir alguma coisa, seja uma culpa, um delito, uma responsabilidade.
Para que se possa dizer que uma conduta é reprovável, ou seja, que há culpabilidade, é necessário que o agente tivesse podido agir de acordo com a norma.

Entretanto, para que o sujeito aja de acordo com o direito é imperioso que o mesmo tenha a capacidade psíquica de entender o que a lei determina e que em face de sua não observância, haverá uma sanção predeterminada.

Essa capacidade psíquica denomina-se de imputabilidade.

A INIMPUTABILIDADE PODE SER ABSOLUTA OU RELATIVA.

Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.

Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
A forma mais humana de se cogitar sobre causas da culpa se dá através da ligação psíquica entre o agente e o fato. É por isso que a noção de culpabilidade e, consequentemente, da Imputabilidade, deve sempre utilizar subsídios da ciência médica especializada na função psíquica.

Culpa e Dolo

Havendo dolo ou culpa a pessoa será considerada punível, portanto, imputável. Não havendo nenhum dos dois, será dita inimputável. Entre um estado e outro estão os casos considerados semi-imputáveis. A

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