01 Sobre O Anteprojeto Da CLT Aluysio Sampaio
Envio | Revista dos Tribunais
SOBRE O ANTEPROJETO DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO
SOBRE O ANTEPROJETO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Revista de Direito do Trabalho | vol. 20 | p. 41 | Jul / 1979
Doutrinas Essenciais de Direito do Trabalho e da Seguridade Social | vol. 1 | p. 27 | Set /
2012DTR\1979\128
Aluysio Sampaio
Juiz do Trabalho - 2.ª Região
Área do Direito: Trabalho
Sumário:
I - Considerações gerais
De inegável seriedade o Anteprojeto da Consolidação das Leis do Trabalho elaborado pela
Comissão Interministerial de Atualização da CLT (LGL\1943\5), presidente pelo eminente juslaboralista Min. Arnaldo Lopes Sussekind. Não vai aí, porém, a afirmação de que o Anteprojeto da CLT (LGL\1943\5) seja perfeito e não mereça alguns reparos. Mas é de salientar-se que, ao calor dos debates que se têm travado a propósito, nem sempre se tem feito justiça aos elaboradores do referido anteprojeto.
Sem dúvida, não poderia o anteprojeto elaborado expressar integralmente a opinião pessoal de cada um dos membros da Comissão, em vista de várias circunstâncias.
Em primeiro lugar, tendo por missão organizar uma nova Consolidação elas Leis do Trabalho, não se lhe atribuía a missão de proceder a alterações substanciais na legislação, senão incluir num texto único leis estravagantes supervenientes ao Decreto-lei 5.452, de 1.5.1943, vigente a partir de 10 de novembro daquele ano. É verdade que sua missão não se limitou a simplesmente reunir leis esparsas, ainda que de forma sistemática, mas também ampliou-se no sentido de alterações não de grande monta, mas que refletissem as tendências dominantes da jurisprudência e da doutrina. Em segundo lugar, a atuação modificadora de normas vigentes deveriam refletir mais o pensamento do governo, do que às preferências doutrinárias dos membros da Comissão. As críticas, pois, que se possam fazer ao Anteprojeto da Consolidação das Leis do Trabalho não podem desmerecer o trabalho cuidadoso elaborado pela Comissão