01 SEG TRABALHO
TRABALHO
INTRODUÇÃO
LEGISLAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
CONCEITO LEGAL
CONCEITO PREVENCIONISTA
SIGLAS – SEGURANÇA DO TRABALHO
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE – Classificação Nacional de Atividade
Econômica
DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
LER – Lesões Esforços Repetitivos
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NBR – Normas Brasileiras
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
CLT –CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS
Criada por Getulio Vargas em 1944 estabelece uma serie de direitos para os trabalhadores .
CLT - CAPITULO V
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art. 158 – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
II – colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste
Capítulo.
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar: Os acidentes de trabalho
Doenças ocupacionais
LEGISLAÇÃO
NR – 3 EMBARGO E
INTEDIÇAO
Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Considera-se