01 Introdu o ao Estudo de Direito MAI2015
5246 palavras
21 páginas
IEDINTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO
1. O que é o Direito?
1.1. Direito é exclusivamente social, feito para o homem, uma forma de alcançar os meios e/ou os fins garantidos anteriormente por normas, costumes, analogia ou princípios do próprio direito.
1.1.1. É construído pelo homem e para o homem;
1.1.2. Relaciona-se com o universo social, só existe na vida social;
1.1.3. Não é o fim em si mesmo existe em função de outros objetivos;
1.1.4. Envolve o componente ético, próprio da natureza humana
1.2. Dante Alighieri: “O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a”
1.3. Miguel Reale define o Direito assim: “Direito é a realização ordenada e garantida do bem comum numa estrutura tridimensional bilateral atributiva.”, e o que isso quer dizer?
1.3.1. Direito é a REALIZAÇÃO: concretização do fato
1.3.2. ORDENADA: os elementos estão organizados
1.3.3. E GARANTIDA: os interesses serão mantidos
1.3.4. Do BEM COMUM: as condições de cada indivíduo que permite ela a se realizar
1.3.5. Numa estrutura TRIDIMENSIONAL: Fato, valor e norma;
1.3.5.1. Fato: um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc.)
1.3.5.2. Valor: um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo.
1.3.5.3. Norma: uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro.
1.3.6. BILATERAL: os dois lados
1.3.7. ATRIBUTIVA: atribui para alguém até pela força
1.4. Em outras palavras Reale diz: “Direito é a concretização de um fato, onde, os elementos estão organizados e os interesses serão mantidos para um bem comum considerando o fato, o valor e a norma para os dois lados, e que atribui algo para alguém.”
2. Acepções do Direito
2.1. Fato Social: a experiência jurídica se da na vida concreta das pessoas e das comunidades.