01) Apresente e explique quais são as espécies jurídicas de empresário para o atual Direito Empresarial Brasileiro.
1) Apresente e explique quais são as espécies jurídicas de empresário para o atual Direito Empresarial Brasileiro.
R: O empresário descrito no ART. 966, do Código Civil de 2002, é gênero, dos quais são espécies a pessoa física e a pessoa jurídica. O empresário pessoa física chama-se Empresário Individual. Já o empresário pessoa jurídica chama-se Sociedade Empresária ou Empresarial. O Empresário Individual é aquela pessoa física que exerce a atividade empresarial solitária, ou seja, com a totalidade dos investimentos, sem a existência de sócios. Todo o capital social investido foi integralizado por esse sujeito. A Sociedade Empresária, que é considerado o empresário para efeitos legais, é constituída pela união de duas ou mais pessoais, que reúnem esforços para a constituição de um capital social, com a finalidade de exercer uma empresa.
2) Quais são os órgãos responsáveis pelo registro da atividade empresarial? Explique.
R: Existem dois órgãos responsáveis pelo registro do empresário: em âmbito federal, existe o DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio); e em nível estadual, a Junta Comercial.
Assim sendo, pelas características de atuação do DNRC é possível concluir que se trata de um órgão sem função executiva. Sua competência está relacionada em fixar as diretrizes para a atuação das Juntas Comerciais. Por outro lado, a Junta Comercial é órgão executivo do registro de empresa. Em linguagem popular, é órgão que atende diretamente os empresários e contadores que pretendem registrar uma atividade empresarial.
O DNRC tem a função de fiscalizar o registro. A Junta Comercial é órgão que executa o registro. A Junta Comercial possui subordinação hierárquica híbrida, ou seja, obedece ao DNRC nas matérias técnicas, e obedece ao governo estadual (executivo estadual) nas matérias administrativas.