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TRABALHO DE LEGISLAÇÃOTEMA 1 Direitos e Garantias Fundamentais já são uma realidade no Brasil?
Para dissertar sobre tema tão instigante, se faz necessário rememorar alguns fatos constitucionais históricos que viriam a transformar o Brasil num Estado Democrático de Direito. Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
Tratava-se de uma Carta Magna com 91 artigos e 8 artigos nas Disposições Transitórias. Na Seção II, no artigo 72 com seus 31 parágrafos, estava exarada a Declaração dos Direitos. Em 16 de julho de 1934, foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, com 26 artigos – “...para organizar um regime democrático que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico...”. No Título III, Da Declaração de Direitos, no Capítulo I, nos artigos 106 a 112, estão exarados os Direitos Políticos. No Capítulo II, os artigos 113 e 114 tratam Dos Direitos e das Garantias Individuais. Em 10 de novembro de 1937, foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, com 187 artigos. O seu preâmbulo sequer menciona o termo democracia.
Dos Direitos e Garantias Individuais só vai aparecer nos artigos 122 e 123. “ Todos são iguais perante a lei”.
Em 18 de setembro de 1946, foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, com 218 artigos. No preâmbulo está exarado: “...Nós os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembleia Constituinte para organizar um regime democrático,...”
No Título IV – Da Declaração de Direitos, no Capítulo I – Da Nacionalidade e da Cidadania, nos artigos 129 a140, e os Diretos e as Garantias Individuais vão surgir nos artigos 141 a 144.
Em 24 de janeiro de 1967, em pleno regime de exceção, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, com 189 artigos. “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido – Art. 1º parágrafo 1º. Mas não