00554888966

815 palavras 4 páginas
CIÊNCIAS POLÍTICAS

FUNÇÃO DO ESTADO E CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

• FUNÇÃO DO ESTADO
O Estado para promover o bem público, que é o seu fim, tem uma competência maior ou menor, isto é, exerce a atividade sobre um conjunto de assuntos, serviços ou objetos que varia no tempo e no espaço. Ampla ou restrita, porém, a atividade do Estado tem de se exercer, mantendo a ordem interna, assegurando a defesa contra perigos externos, realizando vários serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. Através da competência o poder do Estado é exercido para promover a realização do bem público.
A teoria das funções do Estado, mais comumente denominada teoria da divisão dos poderes, é matéria de várias divergências entre os tratadistas do direito público. De modo geral, examinada a atividade do Estado moderno, podemos distinguir três modalidades ou espécies de funções. Em primeiro lugar vemos o poder manifestar-se sob a forma de normas gerais e obrigatórias para todos os habitantes, isto é, atos do Estado que se impõe a todos que se encontram em determinadas situações. É a função Legislativa ou Poder Legislativo, a este cabe a função de fazer as leis. O Poder Legislativo é o Parlamento, Assembléia Nacional, Congresso etc. Sua denominação varia nas diversas Constituições. Além dessa, há outra função importantíssima que o Estado executa, não tendo em vista promulgar leis que regulem a vida social, e sim por meio de atos singulares visando a objetivos concretos, particulares. Assim acontece quando o Estado nomeia funcionários, cria cargos, executa serviços públicos, como os relacionados com a educação e a saúde pública, construção de estradas, portos e etc.; arrecadação de impostos, organizações da força de terra, mar e ar. Essa função denomina-se função executiva ou Poder Executivo.
O órgão executivo, também chamado Poder Executivo, é nas monarquias o rei com seus ministros de estado e nas repúblicas o presidente, também com seus ministros de estado.por fim, a terceira

Relacionados