001 ELEMENTOS E REQUISITOS 1
Caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontade, para padronização.
CONCEITO
• Maria Helena Diniz - É o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. Beviláqua: Acordo de vontades para fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Caio Mário: Um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.
Pactos que criam, modifiquem ou extingam relações patrimoniais.
• M ODIFICAR
• A DQUIRIR
• R ESGUARDAR
• T RANSFERIR
• E XTINGUIR
REQUESITOS
• Por ser um negócio jurídico, requer para sua validade a observância dos requisitos do art. 104 CC.
• Subjetivos;
• Objetivos;
• Formais;
REQUISITOS SUBJETIVOS
• Existência de duas ou mais pessoas
(bilateral ou plurilateral);
• Capacidade genérica das partes;
• Aptidão específica para contratar
(arts. 496 e 497);
• Consentimento das partes contratantes, sem vícios;
REQUISITOS OBJETIVOS
• Licitude de seu objeto, que não pode ser contrário à lei, à moral, aos princípios da ordem pública e aos bons costumes;
• Possibilidade física ou jurídica do objeto;
• Determinação de seu objeto, pois este deve ser certo ou, determinável;
• Economicidade de seu objeto, que deverá versar sobre interesse economicamente apreciável; REQUISITOS FORMAIS
• ATINENTES A FORMA DO CONTRATO;
• REGRA – LIBERDADE DE FORMA
EXCEPCIONALMENTE A
REQUISITOS DE FORMA
LEI
REQUER
OBEDIÊNCIA
ART. 107 CC
PODENDO SER:
ESCRITO, POR ESCRITURA PÚBLICA OU
INSTRUMENTO PARTICULAR, VERBAL OU
TÁCITO
AOS
FUNÇÃO SOCIAL DO
CONTRATO
Art. 421 CC
O contrato, que já exerceu uma função individual, vinculada à ideologia do liberalismo, deve ser reestruturado "para atender e exercer uma função social, segundo a