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DIREITO À IMAGEM - Violação - Ocorrência - Responsabilidade civil - Programa dominical de televisão que, com o intuito de angariar mais audiência, utiliza a imagem de consagrado galã de novelas, contratado de emissora concorrente, fazendoalarde de um leilão de roupa Última que teria sido usada pelo ator em tradicional peça teatral - Ato realizado sem a prévia e indispensável autorização da pessoapública em questão - Responsabilidade concorrente do apresentador do programa e da emissora que transmite a atração pelo eleito lesivo decorrente da exibição não
Circunstância de a renda autorizada IIbti!lacom a venda do produto ter sido destinadaa instituição de caridade que não descaracterizaa ofensa ao direito do ator.
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EmentaOficial: É personalíssimo o direitoà imageme à intimidade. Se, com o intuito de angariar maior audiência, conhecido programadominical de televisão utiliza a imagem de consagrado galã de novelas, contratadode emissora concorrente, fazendo alarde de um leilão de peça íntima que teriasido usada por ele quando participara da tradicionalpela teatral "Paixão de Cristo", realizadano estado da Paraíba durante a "SemanaSanta", sem obter previamente a indispensável utorização para essa exposia çãopública, respondem concorrentemente o apresentador o programa e a emissora pelo d 'efeitolesivo daí decorrente. O fato de ser ditoque o produto obtido seria destinado a instituiçãode caridade, não descaracteriza a ofensa ao direito do ator. Sendo um prOfissional e atividade artística, consad g~~ na mídia, sua imagem não pode ser
UIIl1zada, a sua anuência, como atração sem DO RIO DE JANEIRO para aumentar a performance de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.
DIREITO À IMAGEM - Indenização Dano moral - Pretendida limitação da verba aos valores contidos na Lei 5.250/67
- Inadmissibilidade Limite indenizatório da Lei de Imprensa que não foi recepcio-
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nado pela Constituição Federal -