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21 de outubro de 2014
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Saiba mais sobre o amicus curiae
Salvar • 0 comentários • Imprimir• ReportarPublicado por Márcio André Lopes Cavalcante - 1 ano atrás
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Olá amigos do Dizer o Direito,
Que tal aproveitarmos o feriado para uma breve revisão sobre um tema muito importante: o amicus curiae?
Bons estudos.
Fiquem com Deus e uma excelente Páscoa.
AMICUS CURIAE
Conceito e finalidade
Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.
Nomenclatura
Amicus curiae, em uma tradução literal do latim, significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. Obs: amici curiae é o plural de amicus curiae.
Origem
Alguns autores afirmam que esta figura surgiu no direito processual penal inglês, enquanto outros identificam uma origem mais remota, lembrando que havia figura assemelhada no direito romano.
Natureza jurídica
Existe muita polêmica sobre este ponto, mas prevalece, entre os Ministros do STF, que o amicus curiae é uma forma de intervenção anômala de terceiros.Previsão legal
Existem algumas leis que preveem expressamente a participação do amicus curiae nos seguintes processos:
Lei 6.385Carregando...
/76
(CVM)
Nos processos que tenham por objeto matérias de competência da Comissão de Valores Mobiliários (autarquia federal que fiscaliza o mercado de ações) ela será intimada para intervir, se assim desejar, como amicus curiae, oferecendo parecer sobre o caso ou prestando esclarecimentos.
Lei 12.529Carregando...
/11
(CADE)
Nos processos em que se discuta a aplicação da Lei 12.529/11