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A LEI COMPLEMENTAR 128/2008 APERFEIÇOA A LEI GERAL DAS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS QUE ESTA EM VIGOR DESDE 2006, GARANTE DIREITOS
E OPORTUNIDADES PARA FEIRANTES, PIPOQUEIROS, AMBULANTES, BORRACHEIROS,
MANICURES, ETC. ESSA LEI CRIOU A CATEGORIA “EMPREENDEDOR INDIVIDUAL”
CONTRIBUIU MUITO PARA A LEGISLAÇÃO DE MUITOS NEGÓCIOS INFORMAIS.
FOI POR ELA QUE SURGIU O SIMPLES NACIONAL, QUE UNIFICOU E SIMPLIFICOU O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS.
TORNANDO-SE UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL VOCÊ TRARÁ PARA SEU NEGÓCIO
TODOS OS BENEFÍCIOS DA FORMALIZAÇÃO.
• Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela Internet; • Obtenção de número no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; • Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas; • Apoio técnico do Sebrae; • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família; • Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro; • Emissão de nota fiscal na venda para outras empresas ou para o governo; • Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil; • Desempenho de atividade de forma legal.
PARA O EMPREENDEDOR
• Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos