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A comissão terá o direito de convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos, ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório e também a ver todos os arquivos do poder público sobre o período, mas não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos.5 A comissão deverá colaborar com as instâncias do poder público para a apuração de violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos.8Também identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e também eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.5
A comissão, proposta em 2010, passou por diversas mudanças, principalmente para atender as queixas dos militares. O termo "repressão política" foi retirado do texto, a comissão atual prevê o "exame" de violações de direitos humanos, diferente da versão de 2010, que previa a "apuração" e além de englobar fatos ocorridos durante o regime militar no Brasil, que ocorreu entre 1964 e 1985, englobará fatos que ocorreram entre os anos de 1946 e 1988.5
Conforme levantamento da Comissão Nacional da Verdade, no primeiro ano do regime militar imposto pelo golpe de 1964, pelo menos 50