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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO No 396, DE 03 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo no 02000.003671/200571, e
Considerando que o art. 26 da Constituição Federal inclui entre os bens dos Estados as águas subterrâneas;
Considerando que a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, visa assegurar a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental através da racionalização do uso dos meios, controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; Considerando a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional dos
Recursos Hídricos, particularmente em seus arts. 9o e 10, que tratam do enquadramento dos corpos de água em classes, ratifica que cabe à legislação ambiental estabelecer as classes de corpos de água para proceder ao enquadramento dos recursos hídricos segundo os usos preponderantes;
Considerando que a Resolução no 12, de 19 de julho de 2000, do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos-CNRH, determina que cabe às Agências de Águas ou de Bacias, no âmbito de sua área de competência, propor aos respectivos Comitês de Bacias Hidrográficas o enquadramento de corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes;
Considerando que a Resolução no 15, de 11 de janeiro de 2001, do CNRH, estabelece que o enquadramento dos corpos de água em classes dar-se-á segundo as características hidrogeológicas dos aqüíferos e os seus respectivos usos preponderantes, a serem especificamente definidos;
Considerando a necessidade de integração das Políticas Nacionais de Gestão Ambiental, de