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PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Arlindo Philippi Jr. aphij@usp.br Florianópolis, 1º de dezembro de 2009.
Arlindo Philippi Jr.
Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988
Política Urbana
Art. 182
“...ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
Saúde
Art. 196
“...direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Meio Ambiente
Art. 225
“...direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Arlindo Philippi Jr.
Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
POLÍTICAS Públicas
PÚBLICAS
Políticas
1981
Meio Ambiente [LF 6.938/81]
1990
Saúde [LF 8.080/90]
1997
Recursos Hídricos [LF 9.433/97]
1998
Crimes Ambientais [LF 9.605/98]
1999
Educação Ambiental [LF 9.795/99]
2000
Unidades de Conservação [LF 9.985/00]
2001
Desenvolvimento Urbano [LF 10.257/01]
2007
Saneamento Ambiental [LF 11.445/07]
Arlindo Philippi Jr.
Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
Integração
Homem & Ambiente
Sociedade,
Desenvolvimento & Sustentabilidade
Arlindo Philippi Jr.
Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
Sistemas de Saneamento Ambiental
•
Águas de Abastecimento.
•
Águas Residuárias: Visão de Saúde Pública e Ambiental.
•
Drenagem Urbana: Bases Conceituais e Planejamento.
•
Resíduos Sólidos: Características e Gerenciamento.
•
Prevenção e Controle Ambiental.
•
Águas Urbanas: Interfaces no Gerenciamento.
Arlindo Philippi Jr.
Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
URBANIZAÇÃO
CRESCIMENTO