M DULO III PER CIA JUDICIAL
Portal Educação
CURSO DE
PERÍCIA JUDICIAL
Aluno:
EaD - Educação a Distância Portal Educação
AN02FREV001/REV 4.0
46
CURSO DE
PERÍCIA JUDICIAL
MÓDULO III
Atenção: O material deste módulo está disponível apenas como parâmetro de estudos para este Programa de Educação Continuada. É proibida qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo sem a autorização expressa do Portal Educação. Os créditos do conteúdo aqui contido são dados aos seus respectivos autores descritos nas Referências
Bibliográficas.
AN02FREV001/REV 4.0
47
MÓDULO III
16 PERÍCIAS JUDICIAIS
As perícias podem ser judiciais, quando realizadas dentro do processo, por determinação do juiz, ou extrajudiciais, quando realizadas fora do processo, por iniciativa dos interessados.
16.1 DEFINIÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL
A perícia é realizada por requisição formal de instituição, pública ou privada, ou de pessoa jurídica. Seus resultados são apresentados por meio de parecer sucinto, apenas com respostas aos quesitos formulados, ou de laudo técnico com exposição detalhada dos elementos investigados, sua análise e fundamentação técnica-científica das conclusões, além da resposta aos quesitos formulados.
Podemos definir a perícia judicial como o exame de situações ou fatos relacionados a coisas e pessoas, praticado por especialistas na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos. Isto é, pode ser definida como um trabalho técnico-científico sobre fatos controversos entre as partes, em que o perito do juiz, profissional qualificado e de confiança do juízo, aplicará uma metodologia sistemática, precisa e quantitativa sobre os pontos a serem analisados, estruturando assim sua conclusão pericial.
Em resumo, perícias judiciais são aquelas que ocorrem no âmbito da justiça, em diferentes tipos de ações, em que o perito para poder atuar no processo precisa ser nomeado pelo juiz. Tem seu fundamento em uma ação