Titularidade Civil
CAPACIDADE CIVIL
LOIDE GUEIRIM DA SILVA
CAPACIDADE CIVIL
Trabalho Do 3º Semestre
Disciplina: Legislação Civil e Societária
Professor: Tulio Cesar
SUMÁRIO
Introdução.....................................................................................................................................04
Conceitos........................................................................................................................................05
Capacidade e Incapacidade civil.................................................................................................06
Absolutamente Incapaz................................................................................................................07
Relativamente Incapaz.................................................................................................................08
Capacidade de Emancipação.......................................................................................................10
Conclusão......................................................................................................................................11
Bibliografia....................................................................................................................................12
INTRODUÇÃO
Capacidade é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato. Assim, a incapacidade civil é a restrição legal imposta ao exercício dos atos da vida civil. De acordo com o artigo 3º, do Código Civil, "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não