Seminário i – procedimento administrativo fiscal

1860 palavras 8 páginas
MÓDULO - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

1. Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamente sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/1972: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância que julgará a perempção”. Para melhor compreensão do conceito de perempção na esfera administrativa federal vide ementas do Conselho de Contribuintes anexas (anexo I).

Não, pois sendo o recurso protocolizado intempestivamente, não há que se falar na possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Destaca-se que o do Art. 33, do Decreto supracitado, estabelece que da "decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão", sendo claro, deste modo, que para se obter o efeito suspensivo, seja da decisão desfavorável ou da exigibilidade do crédito tributário, o recurso deverá ser protocolado tempestivamente.

Cumpre destacar que o recurso administrativo interposto intempestivamente, há de ser considerado como não apresentado e, portanto, inexistente.

Importante ressaltar que o TRF da 1ª Região, sobre o tema assim se manifestou:

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, III, ART. 205 C/C O ART. 206 DO CTN. 1- O recurso administrativo intempestivo não se enquadra na hipótese prevista no art. 151, III, do CTN, como causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, que daria direito ao contribuinte a obter a certidão positiva com efeitos de negativa, prevista no art. 206 do CTN. 2- Apelação improvida. (Apelação em Mandado de Segurança; Proc. n° 96.01.05088-4; Rel. Des. Cândido Ribeiro; Apte. BMS - Belgo Mineira Sistemas Ltda. e Apdo. Instituto Nacional do Seguro

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