Responsabilidade Bancaria
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
OITAVO PERIODO “A”
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ATIVIDADES
BANCARIA
Teixeira de Freitas
2014
FACULDADE DO SUL DA BAHIA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
OITAVO PERIODO “A”
ANNE GABRIELE SIQUEIRA DIAS
BENIELTON DE SOUZA AUGSUTO
GABRIEL LIMA DIAS
JOHN SANDER DE CARVALHO
RODRYGO FERREIRA PEREIRA
YURI CARDOSO CARILLO DE SÁ
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ATIVIDADES
BANCARIA
Trabalho a ser entregue no dia 01/12/2014 ao professor
Clebeson Porto da matéria de Responsabilidade Civil, com a finalidade de obter nota da segunda unidade do oitavo período do curso de direito.
Teixeira de Freitas
2014
ATIVIDADE BANCÁRIA E A APLICABILIDADE DO CDC
As discussões jurídicas relacionadas aos contratos bancários ganharam importância com a lei 8079/90, que estabeleceu as regras a serem respeitadas nas relações
de
consumo
entre
consumidores
e
fornecedores,
Os
estabelecimentos bancários, como qualquer outro estabelecimento comercial, tem como objetivo principal o lucro. Embora definidos como fornecedores pelo art 3º do Código de Defesa do Consumidor, há grande discussão no meio jurídico, quanto a efetiva incidência de normas de proteção aos contratos firmados entre cliente e instituição bancária, uma vez que não haveria como se falar em relação de consumo relacionada aos contratos assinados entre clientes e instituições bancárias.
Há outras posições a serem consideradas, como a de Luiz Rodrigues
Wambier, que acredita que os contratos bancários, são relações de consumo , assim diz:
"Se, todavia, o tomador dos recursos se utilizou do montante obtido por meio de operação de crédito (em sentido amplo) para a realização de atividades próprias, tanto de produção quanto de consumo, estará efetivamente consumindo aqueles recursos e, com isso, sujeitando a operação bancária ao crivo do CDC."
(WAMBIER, Luiz Rodrigues. Os Contratos bancários e o Código de defesa do
Consumidor. In Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: RT, Vol.