Resenha fundamentos do direito de léon duguit
ALUNA: MARINA LEITE DE ALMEIDA
A obra “Fundamentos do Direito” de León Duguit é uma apresentação dos principais pontos teóricos concernentes à disciplina do Direito, onde o autor comenta separadamente e com objetividade questões que vão desde direito natural até a formação dos Estados. Para Duguit o direito é algo que emana da sociedade e se cristaliza nela; produto social e, todavia, capaz de emancipar os homens enquanto indivíduos. É com esse mote em mente que devem ser compreendidas as diferenciações de categorias que serão feitas ao decorrer da obra.
Ao início do texto, o autor discorre sobre qual seria o fundamento do direito e nesse ponto entra no campo do pluralismo jurídico ao afirmar categoricamente a inexistência de sociedades sem direito. Dessa forma vai de encontro à concepção formalista vigente que exclui sociedades sem escrita e sem Estado do patamar de detentores de ordenamento jurídico legítimo; o que é possível de ser observado nesta passagem do livro:
Imaginemos uma sociedade em que não existisse autoridade política e nem leis escritas (...). A existência de um direito é incontestável e, nesse sentido, até mesmo irremediável, pois não se pode conceber a inexistência de um direito. A concepção de que o direito só pode ser concebido como criação do Estado (...) deve ser energicamente repudiada (...) deve-se reconhecer, “como postulado”, a existência de um direito superior e anterior ao Estado. p.9
Metodologicamente, Léon divide o direito em duas doutrinas fundamentais que seriam a do “direito individual”, “regra do direito” ou ainda “direito subjetivo”; e a do “direito social” ou “direito objetivo”. Ao abordar a doutrina do “direito individual” retoma autores liberais do século XVIII, os quais procuraram compreender o homem em sua natureza primitiva para conceber a noção de Estado. Assim, formularam que do simples fato de ser humano derivavam certos “direitos individuais