PRE PROJETO FEITO
Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa requerida pelo sócio administrador de empresas em sua defesa nos crime de apropriação indébita previdenciária.
2. PROBLEMÁTICA
Quais os caminhos legais deve o sócio administrador de empresas deve percorrer para utilizar em sua defesa, a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa, frente à imputação do ato ilícito, defeso no código penal brasileiro em seu Art. 168-A, parágrafo I, inciso I, que é caracterizado crime com pena de 2 a 5 anos e multa.
3. HIPÓTESE
Qualquer sócio administrador da empresa que foi declarado culpado pelo crime de apropriação indébita previdenciária poderá requerer em sua defesa a excludente de culpabilidade pelo ato cometido.
4. OBJETIVOS
4.1. OBJETIVO GERAL
Identificar na jurisprudência, na doutrina e na legislação, a forma com a qual o sócio administrador da empresa poderá se utilizar da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa, frente ao ato ilícito, defeso no código penal brasileiro em seu Art. 168-A, parágrafo I, inciso I, que é caracterizado crime com pena de 2 a 5 anos e multa.
Apresentar as possíveis situações que são cabíveis a excludente de culpabilidade para utilização em defesa, frente à imputação do ato ilícito cometido pelo sócio administrador de empresa, ato este defeso no código penal brasileiro em seu Art. 168-A, parágrafo I, inciso I, que é caracterizado crime, com pena de 2 a 5 anos e multa.
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Reconhecer na legislação as causas e fatores que comprovam a excludente de culpabilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária.
b) Identificar na jurisprudência as decisões atípicas de excludente de culpabilidade nos crimes previdenciários.
c) Fazer uma abordagem na linha doutrinária a respeito da extinção da punibilidade frente ao crime previdenciário.
5. JUSTIFICATIVA
É nítido o crescimento econômico brasileiro nos últimos anos,