petição de guarda
A , brasileira, solteira, monitora, portadora da cédula de identidade RG 9.295.618/SSP-SP e inscrita no CPF sob nº 088.923.258-09, residente e domiciliada na rua , 401, Vila Almeida, nesta cidade de (SP), por intermédio do advogado e bastante procurador in fine subscrito, indicado nos termos do convênio de Assistência Judiciária firmado entre PGE e OAB (documentos inclusos), vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA
em face de
B, brasileiro, portador do documento de identidade RG 17.296.770, residente na Rua , 69, nesta cidade de (SP) pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
De um relacionamento havido entre a Requerente e o Requerido, adveio o filho C, nascido aos 12 de março de 2002, consoante assento lavrado sob nº 52.720, à fls. 013-v, do livro 145, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, do que se faz prova através da Certidão de Nascimento em anexo (doc. 04).
Desde o nascimento, o menor sempre ficou sob a guarda e exclusiva responsabilidade da Requerente.
O menor jamais foi visitado pelo pai. Até o mês de julho de 2002, quando o filho contava com apenas quatro (4) meses de vida, o Requerido avistava o filho, esporadicamente, quando a Requerida levava a criança para que a avó paterna a visse. Com o falecimento da avó paterna, o menor não mais foi visto pelo pai.
No mês de setembro de 2003, como mero espírito de emulação, visando eximir-se da responsabilidade sobre a pensão alimentar fixada em Juízo, o ora Requerido ajuizou uma ação de MODIFICAÇÃO DA GUARDA, cujo feito ─ nº 2058/2003, que tramitou perante a E. 1ª Vara Judicial desta Comarca ─ foi julgado extinto sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, porquanto o ora Requerido, autor daquela ação, após enxovalhar a ora Requerente, sem no entanto conseguir