Feminic dio entenda questoes

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Feminicídio: entenda as questões controvertidas da Lei 13.104/2015

Entrou em vigor, no dia 10 de março, a Lei 13.104/2015, que trata do feminicídio. O Brasil foi o 16º país da América Latina a prever tal figura. As três importantes novidades para o direito penal são as seguintes:
I. Alterou o art. 121 do Código Penal para incluir como circunstância qualificadora do homicídio o feminicídio, descrevendo seus requisitos típicos;
II. Criou uma causa de aumento de pena (um terço até a metade) para os casos em que o feminicídio tenha sido praticado:
- durante a gestação
- nos três meses posteriores ao parto
- contra pessoa menor de quatorze anos
- contra pessoa maior de sessenta anos
- contra pessoa deficiência
- na presença de descendente da vítima
- na presença de ascendente da vítima
III. Incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos trazidos pela Lei 8.072/90.
Vejamos cada uma delas:
I - Feminicídio como nova qualificadora do homicídio e seus requisitos típicos
De acordo com a novel Lei, passa a ser homicídio qualificado a morte de mulher por razões de sexo feminino (CP, art. 121, § 2º, VI). No § 2º-A do mesmo artigo, o Código Penal elenca as situações que são consideradas como razões de condição do sexo feminino: violência doméstica e familiar, menosprezo à condição de mulher ou discriminação à condição de mulher.
Os requisitos típicos da nova qualificadora (feminicídio) são:
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
[...]
Feminicídio
VI – contra a mulher (1) por razões da condição de sexo feminino (2):
Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 2º-A. Considera-se que a há razões de condição de sexo feminino (3) quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar (4);
II – menosprezo (5) ou discriminação à condição de mulher (6).
(1) Sujeito passivo: mulher
A Lei do Feminicídio faz referência expressa à vítima mulher. Tal também se dá no âmbito da Lei Maria da Penha (LMP - Lei 11.340/2006). Quando se trata da aplicação da LMP, há decisões

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