Empresarial
Prof. Arm indo de Castro Júnior
1. HISTÓRICO
Fábio Ulhoa Coelho bem define a evolução histórica das sociedades anônimas:
A doutrina divide a traje tória histórica das sociedades anônimas em três pe ríodos: outorga, autorização e regulamentação. No prime iro, a pe rsonalização e a limitação da responsabilidade dos acionistas e ram privilégios conce didos pe lo monarca e , em ge ral, ligavam -se a monopólios colonialistas. No segundo pe ríodo, e las de corriam de autorização gove rnamental. No último, bastavam o registro, no órgão próprio, e a obse rvância cio regime legal espe cífico.1
1.1. Mundo
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Banco de São Jorge, em Gênova (1407/1816) – formado por credores do Estado em dinheiro emprestado para fazer frente a obras públicas e guerras.
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Companhia Holandesa das Índias Orientais (1604) e Ocidentais
(1621) – o Estado não tinha dinheiro para financiar a atividade, altamente lucrativa, de explorar o novo mundo. Solução: reunião de capital público e privado, mediante emissão de comprovantes de participação de partes de pequeno valor, para que grande número de pessoas pudesse investir. Os comprovantes garantiam o direito de ação contra a Companhia.
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Devido ao sucesso das Companhias, Inglaterra, Portugal e França seguiram o modelo holandês.
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Primeira lei que deu status de instituição jurídica às sociedades anônimas: Código Comercial francês (1807).
1.2. Brasil
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Código Comercial (1850), artigos 295/299 – regulamentação sucinta das S/A, que ainda dependiam de autorização do governo.
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Decreto-lei nº 2.627/40 – regulamentou a matéria de forma mais completa. •
Lei nº 6.404/76 (LSA), ainda em vigor, regulou as Sociedades por
Ações: sociedades anônimas e comanditas por ações. Objetivos: proteção aos acionistas minoritários e fortalecimento do mercado de capitais. •
Alterações da LSA (Lei nº 9.457/97) – diminuição dos direitos dos acionistas minoritários, com o objetivo de