Diretivas Antecipadas de Vontade

29654 palavras 119 páginas
Capítulo II • Direitos da Personalidade 159

Capítulo II

Direitos da Personalidade
1. Considerações gerais

Os direitos subjetivos são classificados em direitos reais, pessoais e da personalidade.

Seguindo a tendência de proteção aos direitos da personalidade, o Código Civil de 2002, assim como os de outras nações, passou a protegê-los em seu texto, tal como os códigos italiano, suíço, japonês, helênico e egípcio, dentre outros.
Não foi fácil para a comunidade jurídica acatar a existência da categoria dos direitos personalíssimos, bem como sua proteção. Isto se devia à alta carga de subjetividade e relativismo que os permeia.
Quanto às duas primeiras espécies (direitos reais e pessoais), a ciência jurídica sempre encontrou amparo seguro para os conceituar e garantir sua tutela. Com efeito, aos direitos reais se dá a proteção da propriedade, que resulta da oponibilidade erga omnes do direito que se exerça sobre uma coisa. Aos direitos pessoais, por sua vez, dá-se a proteção do cumprimento forçado das obrigações, resultado da prerrogativa de se opor o direito pessoal àquela pessoa que perante outra se obrigou a alguma prestação.
E quanto aos direitos da personalidade? Do que derivam? Como delimita-los? Como efetivar sua garantia?
Como pudemos observar, os direitos da personalidade não derivam nem da relação da pessoa com a coisa, nem de sua relação com outra pessoa, em caráter obrigacional. Derivam os direitos da personalidade da relação da pessoa consigo mesmo, ou seja, daqueles bens que o cidadão guarda dentro de seu corpo e intelecto (direitos à integridade física e psíquica), e que formam a sua personalidade, e, por isso, são instransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11). É, portanto, o direito da personalidade, relacionado aos bens que só existem no interior da pessoa, como a honra, a intimidade, a dignidade etc. Muitos desses bens, no entanto, embora de origem interna, têm reflexos externos, como o nome, a imagem, o crédito etc.
Dos

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