DIREITO

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Fontes do Direito: Meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. Podem ser:
Diretas: Lei e costume
Indiretas: Analogia, princípios gerais do direito, jurisprudência, doutrina e equidade.
Direito Civil – Um ramo do direito privado. Disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja com as outras (física e jurídica), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas (propriedade e posse).
O Direito Civil-Constitucional: é uma corrente doutrinária dentro do direito civil que parte da premissa de que a Constituição, como norma hierarquicamente superior a todas as demais, é portadora de uma determinada hierarquia de valores que devem ser observados por todo o ordenamento jurídico e, portanto, pelo próprio direito civil, que assim deixa de encontrar seu único fundamento no Código Civil e na legislação ordinária.
Código: Trata-se de uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo. Assim a codificação nada mais é que um processo de organização que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático.
Vantagens e desvantagem da codificação:
Vantagens: Permite um conhecimento mais fácil do direito aplicável. Evita a incompatibilidade entre as fontes e destaca os princípios gerais. Dá ao intérprete um mapa para a aplicação do direito.
Desvantagens: Um código é uma lei, logo apresenta as mesmas desvantagens da lei. Códigos são menos alterados, portanto mais rígidos. Em razão de sua rigidez os códigos podem estar desatualizados em relação à sociedade.
Diferença entre código, compilação e consolidação: Os códigos antigos eram meras compilações recolhidas de leis. Compilação: caráter meramente reprodutivo, diploma único; Consolidação: alteração dos textos existentes e união em um só texto.
Técnica de codificação: Citam-se os "artigos" do Código, que seguem numeração contínua. Os códigos estão, geralmente, divididos

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