Direito Maritimo
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
RESUMOS DE AULAS 1 E 2 DO PROGRAMA DE DIREITO MARÍTIMO
01
CONCEITO CLÁSSICO DE DIREITO MARÍTIMO
Por Georges Ripert (1880-1958), Direito Marítimo é o conjunto das relações jurídicas que tem como local o mar e como objeto o comércio marítimo.
1.1
Conceito Atual de Direito Marítimo
Direito Maritímo (ou Direito do Mar ou Law of Sea) é, ao lado do Direito Aeronático, uma espécie do gênero Direito de Navegação que é caracterizado por cinco qualidades, que, de sua vez, são também seus princípios jurídicos, a saber, (1ª) a sua autonomia científica; (2ª) a sua vetustez (historicidade), (3ª) a sua internacionalidade; (4ª) a sua economicidade; (5ª) e a sua natureza híbrida (privado e público), que tem como finalidade reger as relações jurídicas públicas entre os Estados soberanos e entre estes Estados soberanos e as relações privadas dos cidadãos nacionais e estrangeiros, e que tem como objeto o mar, e suas riquezas econômicas, incluindo nestas a sua navegabilidade interna (cabotagem) e externa (internacional).
2
História do Direito Marítimo
A história do Direito Marítimo deve ser visto em cinco etapas de evolução do direito legal, todas de repercussão internacional.
A primeira inicia com os “Rolos de Oleron”, uma coleção de usos e costumes de autoria desconhecida e datada da França, de cerca de 1200, e evolui até o “Consulado do Mar”, outra coleção de usos e costumes de decisões jurisprudenciais publicada na Espanha em cerca de 1380. Antes, a legislação organizada concentrava-se especialmente no Digesto.1
A segunda etapa se inicia na França com o “Código Michaud”, de 1629, organizada pelo Ministro Jean-Baptiste Colbert (1619-1683) do Rei Luís XIV
(1638-1715), e termina também na França com o seu aprimoramento, elaborado durante uma década por uma comissão, e que se denominou “Ordonnance sur le Commerce de Mer”, datada de dois agosto de 1681.
A terceira