Direito - FILOSOFIA

1220 palavras 5 páginas
Formação Histórica e filosófica do Direito na Idade média
O antigo império romano foi se dividindo pouco a pouco em três espaços culturais diferentes. A cultura cristã de língua latina formou-se na Europa, cuja capital era Roma. Já na Europa oriental surgiu um núcleo cultural cristão de língua grega, cuja capital era Bizâncio. O norte da África e o Oriente Médio tinham pertencido ao Império Romano. Nestas regiões desenvolveu-se na idade média, uma cultura muçulmana de língua árabe. A filosofia grega tomou três rumos diferentes. A cultura católica romana no ocidente, a cultura romano-oriental e a cultura árabe.
O Método da disputa era típico da filosofia medieval e consistia na exposição de ideias filosóficas em que a tese era apresentada e esta devia ser refutada ou defendida por argumentos tirados da Bíblia, de Aristóteles, Platão ou de outros padres da Igreja. Esse método era conhecido também como Princípio da Autoridade.
Desde o final do Império Romano, quando o cristianismo se tornara religião oficial do Império no ano 313, estabelece-se a ligação entre Estado e Igreja. A igreja legitima o poder do Estado, atribuindo-lhe uma origem divina. Aranha & Martins.
O período medieval tinha a concepção de que o homem teria a natureza sujeita ao pecado e ao descontrole das paixões, o que exige vigilância constante, cabendo ao Estado intimidar os homens para que hajam corretamente. Há, desta forma, uma estreita ligação entre política e moral, com a exigência de se formar o governante justo, que consiga obrigar, muitas vezes pelo medo, à obediência aos princípios da moral cristã.
O Estado medieval tem em suas mãos o poder temporal, voltado para as necessidades mundanas. A igreja possui o poder espiritual, voltado para os interesses da salvação da alma, que é o objetivo e horizonte ético central do homem medieval e deve encaminhar o rebanho para a verdadeira religião por meio da força da educação e da persuasão. Havia uma série de crenças e ações, denominadas

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