direito da infancia

5569 palavras 23 páginas
FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS (FIP)
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
PROF: NAILSON JUNIOR
DISCIPLINA: DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PERÍODO: 8° B

ADOÇÃO

Francisco Égil Soares dos Santos

Patos 01 de maio de 2013

O Instituto da adoção:

A adoção é um instituto jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente não gerado biologicamente pelo adotante torna-se irrevogavelmente (ECA, art. 48) seu filho(a). Trata-se de medida excepcional (ECA art. 19), cabível apenas quando se verificar a impossibilidade de manutenção da criança ou adolescente na família de origem. E tem como objetivo maior a garantia do direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (CF, art. 227, e ECA, art. 19). Este direito também pode ser atendido por meio de outras duas medidas protetivas, que são a guarda ou a tutela.
É a inclusão em uma nova família, de forma definitiva, e com aquisição de vínculo jurídico próprio de filiação, de criança/adolescente cujos pais morreram, aderiram. Expressamente, ao pedido, são desconhecidos, ou mesmo não podem, ou não querem assumir suas funções parentais, motivando a que a autoridade judiciária, em processo regular, lhes tenha decretada a perda do poder familiar.
Segundo regra introduzida no Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 12.010, art.39 § 1, passa a ter a seguinte redação: “a adoção é a medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art.25”.

Em razão da expressa referência do Art. 25 e da menção à família extensa, não prevista na redação original do ECA, é relevante transcrever o parágrafo único do aludido artigo, que define a nova previsão de família quando diz: “Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade

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