Direito civil

7219 palavras 29 páginas
1 - INTRODUÇÃO

Nos últimos anos apresentou-se um acelerado progresso da Medicina e da Biotecnologia, questionando a probabilidade da eternidade humana. Neste sentido, com a atualização e a aplicação de inovações tecnológicas, o Homem passou com discrição de criatura, para coisa.
Neste entendimento coaduna Antônio Luiz Bento, ao pontuar que, “O risco iminente é aquele de transformar o ser humano sujeito num objeto e num escravo na evolução moderna da tecnologia”. O período contemporâneo é de densos conflitos da humanidade e de dúvidas no modo de utilizar a tecnologia, que originou extensos melhoramentos, todavia igualmente inquietações, especialmente em plano ético.
Essa conduta vê o risco de desumanizar a medicina para consentir um espaço à frieza do tecnicismo, conferindo um distanciamento ou empecilho entre os servidores da saúde e os doentes. “Ora, o progresso tecnológico jamais deverá ser motivo de danos à integridade psicofísica do ser humano, que deve ser protegida em todo ato médico” (BENTO, 2008, p.314).
Entretanto, a realidade que se encontra nas UTIs (Unidade de Terapia Intensiva) dos hospitais é contraditória. Indivíduos com enfermidade em estágio terminal, sem oportunidade de cura, padecem nas camas dos hospitais e suportam demasiadamente, porquanto simplesmente continua a viver conectadas a aparelhos, que delongam a morte, sem considerar a dignidade do paciente.
A Constituição da República de 1988 nos revela que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado. Desta forma, à medida que estes adoentados não têm mais oportunidade de se convalescer, e com o intuito de evitar terapias que originem novamente dores e sofrimentos que tão-somente delongam a morte, necessita ser-lhes oferecido o direito de falecer com dignidade.
E este direito é procedimentado pela técnica da ortotanásia, que denota a morte correta, em seu período exato, não sujeitando o doente terminal a terapias cruéis e humilhantes, que visam somente prolongar sua

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