Ativismo judicial
Jose Celso de Melo Filho, ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, entende que as leis são de baixa qualidade e por isso cabe aos juízes o ativismo judicial, que significa interpretar, de modo ativo, as leis e a constituição. A conclusão pregada por Celso de Melo estabeleceu limites para as Comissões Parlamentares de Inquérito, estas que haviam praticado abusos e uso excessivo de poder. O ativismo foi estimulado, também, por causa do lamentável descumprimento de políticas publicas, com justificativa negligente dos órgãos competentes. Clovis Schubsky, jurista, os juízes tem o poder e uma bagagem na história que impõe respeito. O resultado do ativismo foi satisfatório, porém o sistema legislativo não muda. É necessário incentivar um movimento para gerar limites, as leis são justamente normas, são regras e não corrobora por si só. Hoje, as normas aprovadas pelo legislador são constadas como inconstitucionais pelo Judiciário e, o Presidente da República utiliza constantemente Medidas Provisórias. O modo de relevar e utilizar certas medidas desnecessárias mostra quanto o problema é superior, é do Supremo. O ativismo não é regulado por lei, mas só depende do critério ou vontade. Celso de Melo afirma que essa atitude moral sofre algumas resistências culturais, ou, até mesmo ideológicas. Celso afirma que O STF haverá mudanças por parte da nova equipe, principalmente no que diz respeito a doutrina. Será de um STF menos preservativo, de modo que, cuidadosamente, suprirá os espaços da legislação. Porém, é necessário que o Supremo Tribunal Federal passe por transformações em temas constitucionais e no âmbito de restauração sucessivas do mandado de injunção.
Visões do Judiciário
Cássio Schubsky, historiador especializado na área jurídica, formado em Direito pela USP e em história pela PUC-SP. José Celso de Mello Filho, ministro do Supremo Tribunal Federal. Ambos