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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA E SUCEÇÕES DE ANÁPOLIS– ESTADO GOIÁS.

MARLENE MARÇAL DA SILVA, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG no 24.462-01, e inscrita no CPF sob no 548.629.491-34, residente e domiciliada na Rua PP1 QD 01 LT 34, bairro Parque dos Pirineus, nesta cidade e comarca, por seu procurador, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu procurador que ao final assina expor e ao final requerer.
AÇÃO DE GUARDA
Em face de , brasileira, portadora do RG No 000000000 residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, no xxxxxx, bairro xxxxxxxx, nesta cidade e comarca, nesta cidade e comarca, e em face de xxxxxxxx, atualmente domiciliada na Rua PP1 QD 01 LT 34, Bairro Parque dos Pirineus, nesta cidade e comarca, pelos fatos, motivos e direito que a seguir passa a expor:
I- DOS FATOS
A requerente é avó paterna de XXX XXXX XXXX, nascida em XX/XX/XXX, conforme certidão de nascimento anexa.
Desde o nascimento da criança a avó materna alega que cria o seu neto , a genitora reside no exterior , sendo que a requerente não exerceu somente o papel de avó, mas de mãe, pois a criança desde o seu nascimento permanece sob os seus cuidados.
A genitora da criança sempre concordou com a situação, pois a mesma reside no exterior, já tem outra família e vive em união estável. O menor é registrado somente pela mãe que também concorda com o pedido de guarda, a avó reside em casa própria com seu esposo, outra filha e o menor, a autora é enfermeira, faz pós-graduação em Goiânia-GO e também é pensionista.
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II- DO DIREITO
É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no 8069/90.
No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já é mantida pela requerente, sua avó paterna, desde o

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