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AÇÃO DE ALIMENTOS
EXMO. SR. Dr. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO.
Maria Rita, brasileira, casada, do lar, e Jeferson de tal, menor impúbere, residentes e domiciliados na Rua das palmeiras, no numero 333, sob o CEP 78.700.000, nesta Cidade, por seu Procurador abaixo assinado, vêm a presença de vossa excelência ajuizar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de Roberto sicrano de tal, brasileiro, casado, metalúrgico, residente e domiciliado na Rua das laranjeiras, no numero 444, CEP 78.700.000, nesta Cidade, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir:
1. Os requerentes são, respectivamente, mulher e filhos do momentaneamente requerido (certidões de casamento e nascimento anexas, documentos 01 a 03).
2. No dia 07 do mês de janeiro do ano em curso, o requerido abandonou o lar conjugal, dizendo-se "insatisfeito com o convívio de seu cônjuge e após se exceder verbalmente afirmou estar se afastando em definitivo do seio familiar". Ele não retornou até a presente data, e é sabido por parte de sua família, por vê-lo em exposição, que o mesmo já se refugia nos laços amorosos de outra mulher deixando, de prestar qualquer auxílio monetário aos requerentes, que já passando severas necessidades.
3. Além das despesas necessárias a subsistência, sustento e alimentação, necessitam os requerentes das despesas médicas, odontológicas, por vez ainda que o menor supracitado careça de valor monetário para as despesas escolares.
4. O requerido é empregado da Metalúrgica “metal Aço”, estabelecida na Rua Jericó, no numero 555, sob o CEP 78.700.000, nesta Cidade, onde exerce a função de metalúrgico chefe do setor de parafusos de rosca soberba, recebendo, atualmente, salário em torno de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal.
5. Assim, resta-lhes requerer que V. Exo. fixe os alimentos provisórios em 30% (30 por cento) dos ganhos líquidos do requerido , compreendidos inclusive as eventuais verbas rescisórias, férias, 13o. salário,

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