Trabalhos de direito

631 palavras 3 páginas
Atos do escrivão

Dentre os auxiliares da justiça, o escrivão é um órgão de apoio indispensável à administração da justiça, que se encarrega especialmente dos atos de documentação, comunicação e movimentação do processo, tarefas essas delineadas no art. 141 do CPC, sendo admissível que este tenha auxiliares juramentados, que podem praticar atos e assina-los. O escrivão deve velar pela integridade física do processo desde o ato de autuação, que consiste em dar ao processo uma capa contendo o juízo, a natureza do feito, o numero de seu registro nos assentos do cartório, os nomes das partes e a data de seu inicio (art. 166,CPC), até o seu encerramento. Nos termos processuais os mais comuns que o escrivão redige são os de juntada (ato em que se certifica o ingresso de uma petição ou de documentos no ato), a vista (ato de fraquear os atos à parte para que o advogado se manifeste), a conclusão (ato que certifica o encaminhamento dos autos ao juiz para deliberação), e por mim o recebimento (ato de documentação em que os autos voltam ao cartório após uma vista ou conclusão). Compele ao escrivão numerar e rubricar todos os autos principais e suplementares (art. 167), sendo proibido o uso de abreviaturas, de rasuras, espaços em branco ou qualquer tipo de entrelinhas, salvo se forem inutilizadas e expressamente ressaltadas (ar.171, CPC). Porém caso ocorra erros dessas naturezas não são motivos para sanção, cabe apenas ao juiz validar os autos e aplicar caso seja necessário, medidas disciplinares ou riscar pronuncialmente as irregularidades.

Além de todos os atos burocráticos compelidos a ele, existem outros que são classificados em:

1. Atos de documentação: São aqueles por meio dos quais o escrivão atesta a realização de atos das partes, do juízo ou dos auxiliares da justiça. Assim, o ato de juntada de requerimento ou documentos; o de certidão de intimação das partes etc. Ainda sobre a documentação,

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