Seminário i – direito tributário e o conceito de tributo.

3826 palavras 16 páginas
------------------------------------------------- 1º MÓDULO – Curso de Especialização em Direito Tributário - IBET
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Seminário I – Direito Tributário e o Conceito de Tributo.
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Aluno: Leonardo Scherma Nepomuceno.

Questões: 1. Que é Direito?

R. É fato que o conceito de direito ainda depreende grandes discussões, todavia, no meu ponto de vista, mais voltado para o ponto de vista do positivismo jurídico. Para esta doutrina, o Direito se identifica com as normas ou sistemas normativos, enquanto regras postas por quem detenha o poder em uma determinada sociedade e trata de impô-las coativamente nesse âmbito. Por essa perspectiva, o traço caracterizador do Direito é a nota de sua validade. Uma norma é jurídica se, e somente se, cumpre os requisitos procedimentais previstos no próprio sistema normativo para a produção de normas, Kelsen define direito da seguinte forma - "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema". Partindo desta premissa, entendo Direito como um conjunto de normas gerais e abstratas, válidas, confeccionadas por um poder soberano que tem por escopo disciplinar a vida do homem em sociedade, num dado país.
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2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direto? Explique.

R. Sim, há diferença entre o Direito positivo e a Ciência do Direito, são elas: O Direito Positivo é um conjunto de enunciados prescritivos válidos num determinado ordenamento jurídico e está vertido numa linguagem prescritiva, disciplinando o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. A linguagem prescritiva, de tipo técnica, submete-se à lógica deôntica (lógica do dever-ser, lógica das normas). Essa linguagem é objeto da Ciência do Direito, que descreve as ordens normativas, ordenando-as, “declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que

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