QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES
I - QUESTÕES PREJUDICIAIS:
Para se compreender o que são questões prejudiciais, vamos utilizar dois exemplos: (i) para se responder por lavagem de capitais, precisa haver ocultação de bens, valores, dinheiros provenientes de um crime antecedente; e (ii) a solução dada em processo de bigamia depende da solução dada no cível a respeito da anulação do casamento.
1. Conceito: são questões que devem ser avaliadas pelo juiz (infração penal – lavagem de capitais - ou relação jurídica - bigamia) com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.
2. Natureza jurídica: a questão prejudicial é uma elementar da infração (tipo) penal.
3. Características:
A – ANTERIORIDADE: antes de se enfrentar a questão prejudicada, deve-se analisar a questão prejudicial.
B – ESSENCIALIDADE (INTERDEPENDÊNCIA): o mérito da ação principal depende da resolução da prejudicial. Se for uma questão periférica não precisa haver a suspensão do processo.
C – AUTONOMIA: a questão prejudicial pode ser objeto de ação autônoma.
4. Questões prejudiciais Vs. Questões preliminares:
QUESTÕES PREJUDICIAIS: Relaciona-se com o direito material.
* Questão preliminar: é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou a questão principal. Ex.: prescrição (preliminar de mérito); litispendência (preliminar processual).
5. Sistemas de solução das questões prejudiciais:
A – Sistema da Cognição Incidental (Sistema do Predomínio da Jurisdição Penal):
Por esse sistema o juiz penal é sempre competente para conhecer da questão prejudicial, mesmo a heterogênea (questão que pertence a outro ramo do direito, ex.: bigamia – ação de anulação de casamento). Quem julga o principal, julga também o acessório.
Sob a análise da economia processual é interessante, mas não há como negar que esse sistema, de certa forma, viola o princípio do juiz natural. Ademais, podem haver decisões