Licc

750 palavras 3 páginas
1) Por que se diz que a Lei de Introdução ao Código Civil é a “lei das leis”?
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) é denominada “lei das leis”, pois, diferentemente das demais leis, que tratam do comportamento humano, ela disciplina a aplicação das normas – que, por sua vez, disciplinam o comportamento humano.
É anexo ao Código Civil, por ser o diploma mais importante do Direito brasileiro, mas que dele não faz parte. Tem caráter universal, aplicando-se a todos os ramos do Direito. Por isso, através da Lei n. 12.376/2010, seu nome foi alterado para “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.

2) Quanto ao início da vigência da lei, o Brasil adota o sistema progressivo ou simultâneo?
O Direito brasileiro adota o sistema simultâneo quando ao início da vigência da lei.
A lei entra em vigor na mesma data em todo o país (prazo único), diferentemente da LICC anterior, que adotava o sistema progressivo (prazos diversos), devido à extensão territorial do país.

3) Qual é a diferença entre ab-rogação e derrogação?
Ambas são tipos de revogação (alteração da eficácia de uma lei por outra lei), mas se diferenciam quanto ao efeito na lei anterior.
A ab-rogação é a revogação total da lei anterior, ou seja, extingue a lei anterior.
A derrogação é a revogação parcial da lei anterior, ou seja, altera uma ou mais partes da lei por motivos diversos (problemas gramaticais, p. ex.), sem, no entanto, extingui-la.

4) O efeito repristinatório é regra ou exceção no Direito brasileiro?
O efeito repristinatório é exceção no Direito brasileiro, segundo o art. 2.º, § 3.º, da LICC, que diz: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
Exemplo: Se uma “Lei X”, que revogou “Lei Y”, perde a vigência, a segunda não pode ser restaurada (repristinação).

5) O que se entende por princípio de auto-integração da norma jurídica?
O princípio da auto-integração da norma jurídica (art. 4.º, LICC)

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