Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito

2009 palavras 9 páginas
Extinção da Obrigação Tributária, Compensação e Repetição do Indébito

1. Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique.

A expressão “extinção do crédito tributário” é criticada doutrinariamente por contemplar como núcleo do verbete o conceito de crédito tributário, enquanto tecnicamente, deveria referir-se a obrigação tributária como um todo, dessa forma, o objeto do estudo deveria voltar-se para a ruptura do vínculo obrigacional de forma sistêmica, levando em consideração os elementos que a constitui (sujeito ativo, sujeito passivo, objeto, crédito e débito).
A teoria clássica estuda o rol do art. 156/CTN fazendo uma distinção entre modalidades de fato e modalidades de direito, no qual a prescrição e a decadência pertenceriam à modalidade de direito e as demais causas previstas no CTN pertenceriam à modalidade de fato. No entanto, em suas obras doutrinárias, o Professor Paulo de Barros Carvalho, discorda de tal distinção e entende que as onze causas previstas no art. 156/CTN são causas jurídicas, discorrendo especificamente sobre cada uma.

2. Que é pagamento? Pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4.º, do CTN, extingue a obrigação tributária no momento de sua realização ou no átimo de sua homologação, nos termos do art. 150, § 1.º, c/c o art. 156, VII, do CTN? Esse pagamento exclui a aplicação de qualquer penalidade?

Segundo Paulo Cesar Conrado, o pagamento é a prestação que o devedor ou alguém por ele faz por ele, faz ao credor, da importância correspondente ao débito tributário. O pagamento antecipado efetuado nos termos do art. 150, § 4.º/CTN, extingue a obrigação tributária no momento de sua homologação, pois antes desse momento o crédito tributário ainda não estaria constituído por meio do ato de lançamento.
O pagamento não exclui a aplicação de penalidades, pois poderia ocorrer

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