Direito internacional- idade média
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Direito Internacional – Idade Média. As primeiras formas de governo surgiram entre as tribos e os clãs de povos diferentes na antiguidade. Á medida que essas civilizações foram se desenvolvendo as relações entre eles tornam-se mais complexas, como consequência as normas que organizavam essas civilizações também foram ganhando um maior grau de complexidade. Como eram povos diferentes e cada povo tinha seu grau de civilização diferenciado e habitavam em territórios diferenciados e isolados não poderia ser as mesmas regras para todos. E o Jus Inter Gentes estava longe de ter um caráter universal. Por outro lado o isolamento em que viviam esses povos e o sentimento de hostilidade que havia entre eles não era nada favorável á formação e ao desenvolvimento de um direito destinado a reger as relações entre eles. Esse isolamento só era rompido pelas guerras de agressão e de conquistas que eram realizadas motivadas por interesses materiais e pela disputa das forças. Já na Grécia Antiga se encontram as primeiras instituições de direito das gentes, talvez seja devido a sua posição geográfica e politica. Entre essas instituições, havia a arbitragem, como modo de solução; o principio da necessidade da declaração de guerra; a inviolabilidade dos arautos; o direito de asilo; a neutralização de certos lugares; a prática do resgate ou da troca de prisioneiros e guerra, etc.
E as regras admitidas eram antes de natureza religiosa do que de natureza jurídica.
Em Roma, após as conquistas a universalidade do Império tornava impossível a existência de um Direito Internacional.
Roma contava com um modelo de direito chamado de Jus Fetiale, este tinha caráter religioso e alguns preceitos relativos á declaração da guerra e a sua conclusão
Roma estava concorrendo para a aproximação desses povos e para que eles se habituassem a terem boas relações pacificas para que depois do desmembramento do Império Romano pudesse surgir e desenvolver se relações internacionais e