Combate à Intolerância Religiosa no Estado Democrático de Direito
MICHEL PEREIRA BEZERRA DA SILVA
Combate à Intolerância Religiosa no
Estado Democrático de Direito
Rio de Janeiro
2010
MICHEL PEREIRA BEZERRA DA SILVA
Combate à Intolerância Religiosa no Estado Democrático de Direito
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientadores: Prof(a). Izabel Leventoglu Prof(a). Angela Barral
Rio de Janeiro
Campus Menezes Côrtes
2010
RESUMO
O presente artigo científico aborda o tema o combate à intolerância religiosa no Estado Democrático de Direito, trazendo as diversas formas de intolerância que hoje são praticadas, principalmente pelas religiões evangélicas denominadas neopentecostais contra as religiões de matriz africana, algo que é caracterizado como crime no Brasil. Primeiramente, será abordada a questão da intolerância religiosa de um ponto de vista histórico através do estudo da influência da religião desde as civilizações antigas até os tempos atuais. Em seguida, serão demonstrados os perigos e os danos causados pela intolerância religiosa em uma sociedade, e os meios pelos quais as autoridades públicas podem se valer para evitar que novas violações venham a ocorrer. Este artigo se torna relevante frente aos constantes confrontos religiosos, que viraram tema de discussão no cenário religioso brasileiro.
SUMÁRIO
1 – Introdução. 2 – Desenvolvimento; 2.1 – Abordagem constitucional; 2.2 – Religião e o Estado Democrático de direito; 2.3 - Intolerância religiosa: disseminação do preconceito; 2.4 - Limites à Liberdade de Crença e Culto Religioso (dever de tolerar?): O Estado como garantidor dos Direitos Fundamentais. 3 – Considerações finais. Referências.
1 – INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta como tema O Combate à Intolerância