Cautelar
- INTRODUÇÃO:
➢ TIPOS DE PROCESSO:
Processo de conhecimento: busca o reconhecimento do direito;
Processo de execução: busca a satisfação do direito;
Processo cautelar: busca a proteção e resguardo de suas pretensões, assegurando direitos;
- CONCEITO: Processo cautelar é “o conjunto de medidas de ordem processual destinadas a garantir o resultado final do processo de conhecimento, ou do processo executivo” (FREDERICO MARQUES).
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01/2005 01/2011
(propositura da ação) (arresto) (decisão final)
Patrimônio R$ 500.000,00
- CARÁTER ACESSÓRIO DA MEDIDA CAUTELAR E SUAS CONSEQUÊNCIAS:
A ação cautelar é acessória/instrumental em relação à demanda principal. Tal fato acarreta como conseqüências:
a) Tem a mesma competência da ação principal (art. 800 CPC);
b) Se o processo principal for extinto, o processo cautelar também será extinto (art. 808, III, CPC);
- DIFERENÇA ENTRE AÇÃO CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA E LIMINAR:
| |AÇÃO CAUTELAR (796 e ss) |TUTELA ANTECIPADA (273) |LIMINAR (461, §3º, 804, etc.) |
|Natureza Jurídica |Ação Judicial |Pedido, que pode ser formulado em qualquer |Pedido, que pode ser formulado em qualquer |
| | |espécie de ação. |espécie de ação. |
|Finalidade Principal |Proteger o bem ou o direito disputado |Permitir ao autor a convivência antecipada |Conservar direitos. |
| |na ação principal. Tem caráter |com os efeitos da sentença. Tem caráter |Visa assegurar algo. |
| |conservativo. |satisfativo.