BAIXA NO REGISTRO

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6.4 - Baixa com Pendências Tributárias

Na existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, o titular, o sócio ou o administrador da ME e da EPP que se encontre sem movimento há mais de 12 meses poderá solicitar a baixa dos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Nota: Considera-se sem movimento a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
A baixa:
I - não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas ME, pelas EPP ou por seus titulares, sócios ou administradores;
II - importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

BAIXA NO REGISTRO

A solicitação de baixa no registro, pelo sócio ou administrador da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (extinguindo assim a personalidade jurídica), pode ser feita ainda que subsistam obrigações tributárias pendentes, exigindo-se apenas que esta não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante o ano-calendário. Destaca-se ainda que essa baixa independente do pagamento de quaisquer débitos trabalhistas, previdenciários ou tributários que o sócio venha a ter, ficando livre também, para este ato, do pagamento de taxas.

O grande detalhe que obsta a inadimplência generalizada que, fatalmente, aconteceria, caso a baixa no registro observasse somente o disposto no parágrafo anterior, é justamente o fato de os titulares, sócios ou administradores poderem ser, solidariamente, responsabilizados pelo período em que as atividades eram

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